TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - NÃO ACOLHIMENTO -
Demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo juiz natural: o Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Júri analisá-la. Pelas mesmas razões, não sendo a qualificadora do motivo fútil, no caso em questão, manifestamente improcedente ou descabida, ela deve ser apreciada pelo Tribunal do Júri. Recurso não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito