TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o não atendimento do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação; efetivamente, após transcrever o despacho denegatório impugnado, limitou-se a declinar argumentação genérica. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito