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DOC. 512.1744.2885.1496

TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE DESDE 2019. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DA CES PROVISÓRIA ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA IMPOSSIBILIDADE DE O PACIENTE REQUERER BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO DA PENA.

Sabe-se que a Carta de Execução de Sentença constitui direito subjetivo do acusado e quaisquer óbices na sua expedição ou remessa à Vara de Execuções Penais, como o que se verificou no caso em tela, caracteriza verdadeiro constrangimento ilegal passível de ser sanado pelo writ. Dessarte, determina-se a expedição da CES e seu encaminhamento à VEP, confirmando, assim, os efeitos da liminar deferida.

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