TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS -
Sentença de parcial procedência em relação à corré Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. mediante declaração de inexistência do contrato de seguro objeto da inicial - Improcedência em relação ao Banco Bradesco S/A - Irrazoabilidade - Parcelas que estavam sendo descontadas da conta da autora mantida junto ao corréu Banco Bradesco S/A - Instituição financeira que integra a cadeia de consumo, devendo ser solidariamente responsável, dada a sua desídia em não conferir a regularidade da contratação - Precedente - Danos morais, por sua vez, corretamente afastados pela juíza da causa - Situação de dano extrapatrimonial não verificada na espécie - Ademais, denota-se a existência de mais cinco ações similares ajuizadas pela autora, contra outros réus, em que postulada indenização por danos morais - Situação que deve servir como cautela - Diante das ações ajuizadas pela autora e seu teor (alegação de fraudes), de rigor a expedição de ofício ao Representante do Ministério Público, para que adote medidas cabíveis, especialmente no que tange à investigação dos sujeitos que litigam nesses processos - Outrossim, oficie-se os juízos que presidem aludidos feitos para que tomem ciência e atentem à semelhança dos pleitos e pretensão da parte - Oficie-se, ademais, o Numopede - Recurso parcialmente provido, com determinação
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