Carregando…

DOC. 512.2597.3485.8225

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Descabimento. Pretensão que enseja a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal (Art. 186 cc 927, Código Civil). Não configuração. Ausência de falha na prestação dos serviços pelo banco réu, que agiu no exercício regular de direito seu (Art. 188, único I, Código Civil). Existência, no contrato, de cláusula prevendo a possibilidade de redução do limite do cartão de crédito concedido à consumidora, a depender da análise periódica de crédito do SANTANDER. Atendimento à força vinculante dos contratos (pacta sunt servanda) e à autonomia da vontade privada (Art. 112, 421 e 422, Código Civil). Ademais, a redução unilateral e sem prévia comunicação de limite de cartão de crédito pode ser excepcionada, de acordo com o previsto no art. 10, § 2º da Resolução 96 do BACEN. Caso, entretanto, em que houve efetiva e prévia comunicação da consumidora, através de mensagem via SMS, enviado ao seu número pessoal. Fornecedor que, com as provas colacionadas com a defesa, logrou êxito em comprovar fato impeditivo do direito alegado pela autora, nos moldes que lhe competia (Art. 373, II, CPC). Instituição bancária que, aliás, promoveu a redução ope legis do limite do cartão da autora, nos moldes que determina a Nova Lei do Superendividamento. Inteligência do CDC, art. 54-D, com a redação dada pela Lei 14.181 de 2021. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito