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DOC. 512.3491.7931.0136

TJSP. Embargos à execução. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na inicial da execução. Morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade (CCB, art. 1.032). Ausência de impugnação específica aos fatos e fundamentos trazidos pelas embargadas para a desconsideração da personalidade jurídica. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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