TJSP. APELAÇÃO CÍVEL
e REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - ITBI incidente sobre a integralização de imóveis ao capital social da empresa - Imunidade tributária - Benefício condicionado à verificação da atividade preponderante da requerente - Empresa que se dedica à administração de imóveis próprios, além da participação, em outras sociedades, como sócia ou acionista - Não comprovação da preponderância de suas atividades - Empresa que não juntou nenhum documento sobre suas receitas operacionais - Incidência do tributo - Procedência, todavia, do pedido subsidiário - Anulação dos autos de infração lavrados pelo Município antes mesmo da ocorrência do fato gerador do tributo - Somente o registro da transação em Cartório pode materializar a hipótese de incidência do ITBI - Sentença parcialmente reformada - Segurança concedida, no pedido subsidiário - Recursos Oficial e voluntário de Apelação parcialmente providos.
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