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DOC. 512.4950.6150.5468

TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO DE NOME. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. 1.

Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c declaratória e indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretende a autora a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, pugnando igualmente pelo cancelamento de débito, que reputa indevido, bem como pelo recebimento de indenização, a título de danos morais. 2. Em que pese o fato de ter o reajuste tarifário sido expressamente autorizado nos autos da demanda supramencionada, examinando-se atentamente o acervo probatório dos presentes autos, não se vislumbra, na espécie, qualquer comprovação de que a autora teria sido previamente comunicada a respeito da aludida cobrança, ou de que a ré lhe enviado uma fatura avulsa para fins de quitação de tal débito. 3. Inequívoca, outrossim, a responsabilidade civil da concessionária, bem como o dever de indenizar os danos a que deu causa, afigurando-se, portanto, indevida a inclusão do nome da autora no cadastro de inadimplentes, conforme corretamente assinalado no decisum. 4. Aplicável, portanto, à hipótese o disposto no verbete sumular 89 desta Corte, in verbis: ¿A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade¿. 5. Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. 6. Quantificação majorada em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto. 7. A insurgência da autora com relação ao valor arbitrado, a título de honorários sucumbenciais não merece prosperar, não havendo se falar em majoração da aludida verba, eis que a mesma foi fixada em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo art. 85 § 2º do CPC. 8. Sentença parcialmente reformada, para majoração dos danos extrapatrimoniais, restando mantido o decisum, em seus demais termos. 9. Parcial provimento do primeiro recurso (autora) e desprovimento do segundo apelo (réu).¿

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