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DOC. 512.6059.4087.3882

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO E COM VALOR DE REPARO MAJORADO DIANTE DAS CIRCUNSTANCIAS DOS AUTOS. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação movida por beneficiária previdenciária para declarar a inexistência de vínculo com entidade de classe e determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, além da indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se há prova válida da contratação pela autora dos serviços da entidade ré; (ii) definir se a restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer na forma simples ou em dobro; e (iii) estabelecer o valor adequado para a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Nos termos do CDC, art. 17, a autora deve ser equiparada a consumidora, pois foi vítima de cobrança indevida. O ônus da prova da contratação recai sobre o fornecedor, conforme arts. 373, § 1º, do CPC, e 6º, VIII, do CDC. (ii) A ré não apresentou prova concreta da contratação, apenas alegando que ela se deu via SMS, sem demonstrar a validade jurídica do procedimento. Diante da ausência de comprovação, prevalece a negativa da autora, devendo a filiação ser declarada nula por falta de consentimento. (iii) A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível, conforme o entendimento da Corte Especial do STJ (EREsp. Acórdão/STJ), que dispensa a comprovação de dolo ou culpa da entidade cobradora quando há violação da boa-fé objetiva. No caso, os descontos decorreram de contrato nulo, configurando conduta contrária à boa-fé objetiva. (iv) O desconto indevido sobre benefício previdenciário de caráter alimentar configura dano moral in re ipsa, nos termos dos arts. 374, I, e 375 do CPC. A privação injusta de recursos mínimos interfere na dignidade da autora, prescindindo de prova adicional. (v) A indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 5.000,00, valor compatível com precedentes jurisprudenciais em casos análogos, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO: Recurso da ré desprovido. Recurso da autora provido

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