TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO. 1.
Constitui fato incontroverso que o ônibus de propriedade da corré, conduzido pelo réu Edgar, colidiu na traseira do carro segurado pela autora.
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