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DOC. 512.6819.6945.6917

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PENHORA DE BENS MÓVEIS. NOMEAÇÃO DO EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIO. - A

supressão de instância não pode ser admitida em sede de recurso de agravo de instrumento, de modo que a matéria não enfrentada no juízo de origem não pode ser conhecida em grau recursal.

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