TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PENHORA DE BENS MÓVEIS. NOMEAÇÃO DO EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIO. - A
supressão de instância não pode ser admitida em sede de recurso de agravo de instrumento, de modo que a matéria não enfrentada no juízo de origem não pode ser conhecida em grau recursal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito