TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A denunciação da lide, conforme dispõe o CPC, art. 125, pressupõe a existência de vínculo entre denunciante e denunciado, que deverá, na hipótese de sucumbência do denunciante, assumir as obrigações decorrentes da demanda. 2. A pretensão regressiva, que justificaria a denunciação da lide, é estranha à presente demanda, o que obsta o seu deferimento. 3. Eventual direito de regresso deve ser exercido em ação autônoma.
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