TJRJ. Apelação Cível. Ação de Exoneração de Alimentos. Dever originariamente fixado em acordo homologado no bojo de Ação de Alimentos. Demandante que sustenta a impossibilidade de custeio do pensionamento diante do atingimento da maioridade pelo filho e da capacidade laborativa de seu ex-cônjuge. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Error in procedendo não verificado. Ministério Público que participou da demanda até concluir pela ausência de interesse de incapaz (CPC, art. 178, II). Alimentos. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, §1º, 1.695 e 1.699, todos do Código Civil. Ausência de elementos que justifiquem a acolhida da pretensão inaugural. Maioridade do Apelado que não ocasiona o rompimento automático do munus. Jurisprudência da Insigne Corte Superior. Verbete Sumular 358 daquele Tribunal. Recorrido portador de artrogripose congênita múltipla, má formação que lhe gera «incapacidade permanente total avaliada em 72,05% (Incapacidade Funcional)". Conclusão apontada por laudo pericial produzido nos autos, no qual também ressaltado que, «[n]o que diz respeito à capacidade laborativa, o Sr João Carlos encontra-se impossibilitado de exercer atividades laborativas devido às várias limitações físicas". Arestos desta Casa de Justiça. 2ª Ré que se dedica ao filho comum, cuja absoluta dependência para os atos da vida cotidiana lhe obstaculiza o retorno ao mercado laboral. Precedentes do STJ. Postulante que, em contrapartida, não logrou instruir o feito com efetiva comprovação de deterioração de sua condição financeira, tampouco de seu estado de saúde. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC, resguardada a gratuidade de justiça deferida ao Requerente em 1ª instância (art. 98, §3º, do CPC). Manutenção do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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