TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Autor aposentado após o trânsito em julgado da sentença condenatória que lhe reconheceu o direito ao recebimento de diferenças de remuneração - Pretensão de inclusão do instituto de previdência municipal no polo passivo do cumprimento de sentença - Impossibilidade - Entidade que não foi parte na formação do título executivo judicial, não podendo sofrer seus efeitos - Exegese do CPC, art. 506 - Providência, no entanto, que pode ser obtida administrativamente, mediante comunicação pela Municipalidade ao IPREV Santos acerca do apostilamento do título e teor do comando judicial ou, então, buscada em ação própria - RECURSO DESPROVIDO
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