TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que não conheceu de nova impugnação à obrigação de fazer (por se tratar de matéria já anteriormente decidida), bem como rejeitou a impugnação ao bloqueio de R$ 22.300,42 - Agravante que insiste no afastamento da multa, argumentado ter cumprido a obrigação de fazer - Tese, contudo, que já foi rejeitada anteriormente no processo, inclusive em anterior agravo de instrumento, vedada sua rediscussão, nos termos do CPC, art. 507 - Preclusão - Recurso não conhecido nessa parte - Agravante que pede o desbloqueio do montante, afirmando ser essencial para suas atividades empresariais, bem como invocando a menor onerosidade à parte devedora - Agravante, contudo, que não se desincumbiu do ônus de indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 805 - Bloqueio mantido - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA
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