TJSP. Apelação Cível. Mandado de Segurança Coletivo. Isenção de IPVA sobre veículos novos e usados de locadoras de automóveis. Pretensão à manutenção de benefício fiscal para o ano de 2021. Sentença de concessão parcial da ordem. Impossibilidade de reforma. Em relação aos veículos que já eram de propriedade dos estabelecimentos, aplica-se a Lei Estadual 17.293/20, que revogou o benefício que era previsto no art. 9º, IV, e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 13.296/08 e que favorecia as empresas locadoras de veículos com isenção parcial (2%) do IPVA. Cobrança da nova alíquota (4%), contudo, que, por se tratar de majoração do tributo, ainda que indireta, somente poderia ocorrer no exercício seguinte, em 2022, haja vista o período da anterioridade nonagesimal ter se encerrado somente após a data do fato gerador (1º/1/21). Inobservância do princípio da anterioridade inserto no art. 150, III, «b» e «c», da CF/88. Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual 17.302/20. Não subsunção à hipótese da Súmula Vinculante 50/STF, pois não se trata somente do recolhimento do tributo, mas, antes, sobre o próprio nascimento da obrigação tributária principal. Precedentes do douto Órgão Especial. No que diz respeito aos veículos novos, adquiridos após a data de vigência da lei alteradora, resta impossibilitado estender-se o benefício para todo o restante do exercício de 2021, diante da previsão expressa da Lei Estadual 13.296/08, segundo a qual considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, relativamente aos veículos novos, na data de sua aquisição (art. 3º, X, «c»). Sentença mantida. Remessa necessária e recursos voluntários não providos
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