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DOC. 513.0230.7781.4633

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, entre outras deliberações, concedeu a gratuidade da justiça aos agravados, proferida em processo relativo a embargos à execução, opostos à vista de execução para entrega de coisa incerta, fundada em cédula de produto rural, emitida para fins de pagamento parcial de dívida, decorrente de compra e venda de produtos agrícolas - Ausência de atribuição funcional da 32ª Câmara de Direito Privado para processamento e julgamento do recurso - Competência de uma das Câmaras que compõem a Segunda Subseção de Direito Privado para o processamento e julgamento do agravo de instrumento, por se tratar de execução singular, fundada em título executivo extrajudicial - Exegese do art. 5º, item II, subitem II.3, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial, do art. 5º, item III, subitem III.14, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial, e do Enunciado 2 da Seção de Direito Privado - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição

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