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DOC. 513.0691.2697.5055

TJSP. Apelação cível. Indenização por danos morais. Suspensão do serviço de fornecimento de energia por inadimplemento do usuário. Consumidor surpreendido pelo corte indevido no curso de procedimento administrativo de renegociação da dívida aberta. Ausente tempo hábil para quitação do valor revisado, dívida sequer vencida na ocasião da suspensão do fornecimento do serviço. Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório (arts. 37, § 6º, da CF/88e 373, II, CPC). Violação do princípio da boa-fé objetiva. Danos morais presumidos. Situação que extrapola o mero aborrecimento cotidiano. Sentença reformada para julgar procedente o pedido indenizatório. Recurso provido

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