TJMG. "HABEAS CORPUS» - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS PACIENTES POR MOTIVO DE SAÚDE - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA - INDEFERIMENTO IMOTIVADO DO PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Realizada audiência de instrução e julgamento sem a presença dos réus, os quais não compareceram por motivo de saúde devidamente comprovado, impõe-se o reconhecimento de nulidade do ato por violação ao contraditório e à ampla defesa. Faz-se necessária a remessa de cópia integral dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça, com o objetivo de apurar eventual descumprimento de determinação judicial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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