TJRJ. Relação de consumo. Ação de indenização por dano moral decorrente de falhas no atendimento médico e hospitalar prestado à Autora pelos Réus, por ela atribuídas à demora na realização da cesariana, o que ocasionou ao feto, sofrimento agudo e ausência de oxigenação, resultando em paralisia cerebral com gravíssimas sequelas. Sentença que julga improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Prova técnica realizada de forma indireta, que foi conclusiva no sentido de o atendimento à Apelante se deu de maneira adequada e dentro dos padrões preconizados pela boa prática médica para o caso, não tendo sido apresentados quaisquer elementos que levassem à conclusão de erro médico ou ineficácia do atendimento. Prova pericial médica conclusiva no sentido de que o período até a realização do parto cesariana não concorreu para o sofrimento fetal, nem para seu agravamento, bem como que houve atendimento adequado à criança quando do nascimento. Inexistência do dever de indenizar. Desprovimento da apelação.
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