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DOC. 513.5418.4052.8737

TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES - RESGATE DO VOTO MINORITÁRIO QUE CORROBOROU O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS E CONFIRMOU A ABSOLVIÇÃO PROLATADA EM 1ª INSTÂNCIA - INVIABILIDADE - CRIMES PERMANENTES E INGRESSO EM DOMICÍLIO AUTORIZADO PELA ESPOSA DO RÉU - PROVAS LÍCITAS - CORROBORADA A CASSAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E A DETERMINAÇÃO MAJORITÁRIA NO SENTIDO DE PROLAÇÃO DE OUTRA, DESTA FEITA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODO O MATERIAL PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS - EMBARGOS REJEITADOS.

1. O CF/88, art. 5º, XI estabelece que a residência é asilo inviolável, de modo a atribuir-lhe contorno de direito fundamental vinculado à proteção da vida privada e ao direito à intimidade. Ao mesmo tempo, dispõe, expressamente, as respectivas exceções, quais sejam: a) mediante consentimento do morador; b) em flagrante delito; c) em caso de desastre; d) para prestar socorro; e) durante o dia, por determinação judicial. Assim, em qualquer outra situação, é vedado ao agente público, sem o consentimento espontâneo de quem possua capacidade para tal, ingressar em sua residência, sob pena de, no campo processual, serem consideradas ilícitas as provas obtidas. Precedentes do STF e do STJ. 2. Revelando-se o tráfico de drogas e a posse irregular de armas de fogo e munições crimes permanentes e tendo os policiais militares conhecimento de sérios indícios de que o réu possuía sob sua guarda substâncias entorpecentes e armamentos, legitimada está a ação policial, podendo-se realizar a apreensão sem que se fale em ilicitude das provas obtidas, sobretudo quando expressamente autorizado o ingresso na residência pela esposa do réu. 3. Embargos infringentes não acolhidos. V.V. As buscas, pessoal e domiciliar, somente são legais se precedidas de circunstância que, objetivamente, configure a fundada suspeita da prática de crime, sob pena de reconhecimento da ilicitude da apreensão e consequente exclusão da valoração probatória. Se, excluída a apreensão ilícita, não remanesce qualquer elemento que comprove a materialidade do crime de tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe.

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