TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REFORMA DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO CIENTIFICADO ANTERIORMENTE À PRECLUSÃO TEMPORAL DO DIREITO RECURSAL. NÃO FOI DADA OPORTUNIDADE AO RÉU EXERCER O DIREITO DE RECORRER. MÚLTIPLA LEGITIMIDADE RECURSAL. CPP, art. 577. ANULAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. 1. A MMª.
Juíza «a quo» prolatou oralmente sentença condenatória e indagou a D. Promotora de Justiça e a advogada dativa sobre o seu interesse recursal, cientificando, diante da resposta negativa, o trânsito em julgado da decisão.
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