TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA «POST MORTEM". RESERVA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS A RESPEITO DA SUPOSTA PATERNIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. -
Revela-se adequada a manutenção da decisão interlocutória, que, em ação declaratória de filiação socioafetiva «post mortem», indeferiu o pedido de reserva de bens formulado pela parte autora, considerando a inexistência de indícios e/ou provas a respeito da suposta paternidade.
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