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DOC. 513.6515.2453.2372

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - «CAUSA DEBENDI» - COMPROVAÇÃO - DESNECESSIDADE - FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO CREDOR - ÔNUS DA PROVA - DEVEDOR - SENTENÇA MANTIDA. I -

Segundo a sistemática processual vigente, deve haver correspondência entre as razões recursais e a decisão hostilizada para que o recurso interposto seja admissível. II - Falecido o devedor das notas promissórias inadimplidas, são os seus herdeiros legitimados a compor o polo passivo da ação por meio da qual o credor pretende o recebimento dos valores expressos nas cártulas. III - Não é necessária a discriminação da causa debendi da nota promissória, porque esta se constitui espécie de título de crédito não causal, recaindo sobre o devedor o ônus de comprovar eventual ilegalidade na sua origem. IV- Não demonstrada a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, resta evidenciada a validade e higidez do título objeto da lide.

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