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DOC. 513.6766.8168.0483

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA DE ABSTENÇÃO DO USO DA MARCA C/C TUTELA ANTECIPADA.

Decisão que indeferiu tutela de urgência pretendida pela parte autora. Inconformismo dos autores. Direito de zelar pela integridade da marca que advém do depósito de pedido de registro perante o INPI, e não de seu efetivo deferimento. Indícios que evidenciam a utilização desautorizada de marca depositada pelos autores por terceiro. Requisitos legais preenchidos. Inteligência do CPC, art. 300. Determinação de abstenção de utilização da referida propriedade industrial pela co-requerida «RJX Comércio de Móveis e Decoração Ltda.». Anúncios de produtos supostamente contrafeitos. Responsabilidade dos provedores de internet, na retirada de anúncios irregulares, exsurge apenas após determinação judicial. Necessidade de os endereços eletrônicos dos anúncios serem indicados de forma clara e específica. Inteligência do art. 19, §1º, do Marco Civil da Internet. Modelo de tutela repressiva previsto para a hipótese sub judice. Requerimentos genéricos formulados em face do provedor de aplicação que não obedecem aos requisitos elencados no ordenamento vigente. Ausência de probabilidade do direito invocado. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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