TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ajuizamento anterior à criação do núcleo especializado. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em ação de reparação de danos decorrente de acidente de trabalho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para processamento e julgamento do feito é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 ou da Vara. III. Razões de decidir 3. Demanda ajuizada perante a Justiça Federal antes da criação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0, mas redistribuída após a criação. 4. Critério para competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 é a data da distribuição do feito, conforme Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça 10.507/2024. 5. Distribuição que pode ocorrer em qualquer juízo, inclusive que não integra este Egrégio Tribunal de Justiça. 6. Entendimento análogo desta Colenda Câmara Especial para processos envolvendo matéria empresarial ajuizados perante outros Tribunais de Justiça e posteriormente distribuídos a este Egrégio Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de julgamento: «O critério adotado para fixar a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 é a data da distribuição do feito, mesmo que perante juízo que não integre este Egrégio Tribunal de Justiça.» _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II; Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça 10.507/2024, art. 2º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0038507-93.2024.8.26.0000, Rel. Des. Claudio Teixeira Villar, Câmara Especial, j. 01/11/2024; TJSP, Conflito de Competência 0033413-67.2024.8.26.0000, Rel. Des. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 24/10/2024
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