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DOC. 513.7071.7213.4905

TJSP. COMPRA E VENDA. BENS MÓVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE URGÊNCIA. ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS DO FINANCIAMENTO. DEFERIMENTO QUE NÃO PREVALECE. NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, COMO FORMA DE POSSIBILITAR MELHORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

O deferimento da tutela antecipada, sem observância do contraditório, deve pressupor uma situação em que o retardamento da providência implicará dano irreparável ou de difícil reparação, além da probabilidade do direito afirmado. No caso, embora não se tenha dúvida quanto à existência do «periculum in mora», ainda não se encontra suficientemente evidenciada a presença da probabilidade do direito afirmado. Assim, mostra-se mais adequado o aprofundamento das questões alegadas, não se justificando a providência neste momento, com a ressalva de que o pedido poderá ser reapreciado mais adiante, uma vez colhidos elementos mais seguros de convicção

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