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DOC. 513.9630.3443.5196

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intimação pessoal da executada para informações sobre o paradeiro de veículo. Carta de intimação expedida para endereço em que sabidamente não mais reside a executada. Imóvel que foi há muito desocupado pelos executados, com entrega das chaves aos exequentes, conforme certificado nos autos principais. Intimação pessoal que não se entende válida. Hipótese em que inaplicável a presunção de validade da intimação (art. 274, par. único, CPC). Decisão recorrida que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em virtude da não indicação da localização do veículo. Multa que, no presente caso, não se justificava, ausente resistência da devedora. Decisão revista. Recurso provido

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