TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCIULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO (ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS.
-Constituindo os crimes de embriaguez ao volante e direção sem habilitação crimes autônomos praticados em contexto distintos, motivados por desígnios diversos, inviável a aplicação do princípio da consunção.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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