TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/RJ. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de multa administrativa imposta pelo PROCON/RJ. Nulidade do procedimento administrativo. Ausência de notificação pessoal da decisão que aplicou a penalidade. Notificação regularmente realizada por meio de publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 7º, IV, da Lei Estadual 6.007/2011, não havendo qualquer irregularidade no procedimento. Respeito ao devido processo legal. A competência do PROCON para fiscalizar e aplicar sanções administrativas por infrações às normas de defesa do consumidor. Aplicação da multa que seguiu os critérios legais e observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a natureza da infração, a vantagem auferida e o porte econômico do autuado. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao administrado o ônus de demonstrar eventual irregularidade, o que não ocorreu no caso. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito