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DOC. 514.2136.1402.0649

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEMANDA AJUIZADA EM VARA CÍVEL ORDINÁRIA. ESCOLHA PELO RITO COMUM. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE INDEPENDENTEMENTE DO RITO ESCOLHIDO. RECURSO PROVIDO. -

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que não conheceu do pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a ação, típica de Juizado Especial Cível, foi ajuizada em Vara cível ordinária, onde a escolha pelo rito comum exigiria o pagamento de custas processuais. A parte agravante sustenta sua hipossuficiência econômica e pleiteia a concessão do benefício, com base no CPC, art. 98 e no CF/88, art. 5º, LXXIV.

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