TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEMANDA AJUIZADA EM VARA CÍVEL ORDINÁRIA. ESCOLHA PELO RITO COMUM. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE INDEPENDENTEMENTE DO RITO ESCOLHIDO. RECURSO PROVIDO. -
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que não conheceu do pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a ação, típica de Juizado Especial Cível, foi ajuizada em Vara cível ordinária, onde a escolha pelo rito comum exigiria o pagamento de custas processuais. A parte agravante sustenta sua hipossuficiência econômica e pleiteia a concessão do benefício, com base no CPC, art. 98 e no CF/88, art. 5º, LXXIV.
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