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DOC. 514.2328.5057.7927

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. VÍCIO SANADO. APELANTE QUE APRESENTOU TESE DEFENSIVA NO RECURSO DE APELAÇÃO. MITIGAÇÃO À REGRA DA FAIXA ETÁRIA. ACESSO À EDUCAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-

Cuidam-se os autos de pedido de Alvará ajuizado por Juliana Castro Santoro, assistida por seus genitores, visando a sua matrícula em unidade do CEJA, para que prossiga os estudos do Ensino Médio na modalidade «supletivo". Tal requerimento se fez necessário, uma vez que Juliana não possui 18 (dezoito) anos de idade, apresentando dificuldade de adaptação social e quadro clínico que sugeriria a adoção de modalidade diversificada para os estudos, por meio do supletivo ofertado pelo CEJA;

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