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DOC. 514.4139.0911.1613

TJSP. Apelação. arts. 155, caput, e 330, ambos do CP, e 309, do CTB. Recurso defensivo buscando a absolvição no tocante ao crime de furto, por atipicidade da conduta (furto de uso) ou, quando não, pelo reconhecimento da excludente de ilicitude relativa ao estado de necessidade, bem como pela atipicidade da conduta (não comprovação do perigo concreto) quanto ao crime de dirigir veículo automotor em via pública, sem habilitação, e também pela atipicidade da conduta (ausência de dolo) com relação ao delito de desobediência. Impossibilidade. Condutas típicas. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação do réu nos moldes em que proferida. Furto de uso e estado de necessidade não caracterizados nos autos. Comprovado que o acusado conduziu veículo automotor em via pública sem a devida autorização, gerando o perigo de dano exigido pelo tipo penal do CTB, art. 309, bem assim que desobedeceu à ordem legal emanada pelos agentes da lei, deve ser mantida a condenação. Pedidos subsidiários objetivando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a fixação do regime inicial aberto. Não cabimento. Confissão parcial e qualificada, incapaz de beneficiar o acusado. Penas e regimes prisionais bem fixados e mantidos. Recurso defensivo não provido

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