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DOC. 514.4529.0542.7979

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO SUCESSIVO. PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO.

No caso concreto, verifica-se que, de fato, houve pedido sucessivo formulado na inicial de enquadramento do empregado na condição de financiário, na hipótese de não reconhecimento de vínculo de emprego com a segunda empresa e que lhe fosse estendido os direitos previstos em lei e nas normas coletivas garantidos à categoria (pág. 31). O recurso de revista do Banco Votorantim S/A. foi conhecido e provido para «reconhecer a licitude da terceirização operada, e, por conseguinte, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego do autor com a tomadora de serviços e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, declarando-se a responsabilidade subsidiária do Banco Votorantim S/A. (sucessor da B.V. Financeira S/A.) e do Banco do Brasil S/A. pelos créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula 331/TST, IV.» (pág. 1368). Ocorre que não houve o exame dos pedidos sucessivos formulados na inicial pelo autor, decorrentes do provimento do recurso de revista do Banco, pelo que se constata a indicada omissão. Assim, conclui-se pelo necessário retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga na análise do pedido sucessivo formulado na inicial, de enquadramento do autor na categoria de financiário e direitos daí decorrentes. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo .

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