Carregando…

DOC. 514.4632.8369.1034

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Extinção do feito, na forma do CPC, art. 485, IV c/c Lei 6.830/1980, art. 16, §1º. Controvérsia recursal acerca da possibilidade de dispensa da garantia do juízo ante a alegada hipossuficiência econômico-financeira da parte embargante. O Lei 6.830/1980, art. 16, §1º determina que «Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução". O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do tema repetitivo 526, firmou o entendimento de que, em se tratando de execução fiscal, não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 736 (atual art. 914), tendo em vista o princípio da especialidade da Lei 6.830/80. Entretanto, a garantia do juízo, como condição de procedibilidade dos embargos à execução fiscal, não pode constituir um entrave ao direito à ampla defesa e ao acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual a Corte Superior admite que, em casos excepcionais de comprovada hipossuficiência financeira da parte executada, seja afastada a obrigatoriedade da garantia. No presente caso, o juiz sentenciante não apreciou a questão acerca da alegada insuficiência patrimonial da parte executada, inadmitindo os embargos, sob o fundamento de que, «em homenagem ao princípio da especialidade, deve prevalecer o que dispõe a lei especial, ou seja, o diploma da execução fiscal". Por conseguinte, a sentença deve ser anulada para que, no Juízo de origem, essa questão seja examinada, determinando-se, caso necessário, a produção de provas. Provimento parcial do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito