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DOC. 514.5419.8353.9755

TJSP. "AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA» -

Imposição de restrição cadastral, perante órgãos de proteção ao crédito - Réu que demonstrou a relação jurídica entre as partes e o inadimplemento do débito correspondente, por meio de juntada de faturas que mostravam a utilização de cartão de crédito pela autora - O contrato de cartão de crédito é um contrato de adesão atípico, no qual o consumidor não assina o instrumento que contém as cláusulas gerais, bastando a adesão ou a própria utilização para que haja o reconhecimento da existência da relação jurídica - A autora não comprovou, tal como lhe competia, a teor do art. 373, I, do CPC/2015, o pagamento do débito por ela questionado, cuja origem foi demonstrada nos autos - Eventual divergência de valores e datas, isoladamente, não tem o condão de afastar a responsabilidade do autor com relação a esta dívida, porquanto, sobre o débito original, incidem encargos moratórios e cada credor tem critérios próprios para registro do título - Impossibilidade de se declarar o débito inexigível - Licitude da restrição cadastral imposta à autora decorrente da sua inadimplência - O réu não praticou qualquer ato ilícito, que justifique a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Indenização por dano moral indevida - Sentença de improcedência da ação mantida - Recurso improvido.

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