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DOC. 514.5585.1742.9573

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ARGUMENTANDO-SE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUE O PACIENTE TENHA INTERFERIDO NAS INVESTIGAÇÕES, DECISÃO BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO DE HOMICÍDIO E QUE O PACIENTE NÃO SE EVADIU. 1.

Ação mandamental, em que o Impetrante requer a revogação da prisão preventiva, argumentando, em síntese: desnecessidade da custódia cautelar; paciente com residência fixa e endereço conhecido; os fatos ocorreram em 26/05/2023, não se tendo notícia de que ele tenha interferido nas investigações; decisão baseada na gravidade abstrata do delito de homicídio; Paciente que não se evadiu. Outrossim, traz argumentos relativos a mérito da causa.

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