TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao não aplicar ao reclamante a exceção do CLT, art. 62, II, registrou que o autor ocupava a função de superintendente comercial do banco reclamado e tinha por atribuição a prospecção de clientes, além de possuir equipe composta por dois gerentes a ele subordinados. Concluiu a Corte local que, apesar de detentor de fidúcia, « não se revelou a outorga de poderes de gestão, mando e representação tão amplos que pudessem caracterizar a atuação na qualidade de verdadeiro longa manus de seu empregador, a ensejar a aplicação do art. 62, II da CLT «, registrando, também, que o autor sujeitava-se aos comandos de outros dois superiores. Nesse contexto, e à míngua de outros elementos no v. acórdão que possam conduzir a uma conclusão no sentido diverso, como pretende a parte agravante, inviável se torna o processamento do recurso de revista, uma vez que seria necessário o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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