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DOC. 514.7736.1963.4483

TJMG. HABEAS CORPUS - HOMÍCIDIO NA MODALIDADE TENTADA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM APLICAÇÃO MEDIDA - NECESSIDADE - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA DIANTE DA GRAVIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - NECESSIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS POR SI SÓ NÃO VIABILIZAM A SOLTURA DO PACIENTE - CONCESSÃO DO WRIT POR PRESUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1.

Estando presentes os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, esta deve ser mantida sob os auspícios da garantia da ordem pública e da integridade física e psicológica da vítima. 2. Por se tratar de crimes de ação penal pública incondicionada, diante da gravidade do delito, o desinteresse da vítima em dar prosseguimento ao feito revela-se irrelevante. 3. Incabível a substituição da prisão por outra medida cautelar conforme disposto no art. 282 §6º do CPP se presentes estão os requisitos do art. 312 do mesmo diploma legal, associados à gravidade do delito. 4. Condições pessoais favoráveis por si só não viabilizam a soltura do paciente. 5. Impossível fazer suposições sobre a pena em concreto, pois a sua fixação depende da análise dos elementos de prova a serem produzidos em instrução criminal e à avaliação das circunstâncias judiciais. Resta, pois, inviável a concessão do writ com base em mera presunção. 6. Ordem denegada.

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