TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUPOSTA CONEXÃO ENTRE PROCESSOS - PREJUDICIALIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONEXÃO - FEITO QUE, ADEMAIS, JÁ FOI SENTENCIADO.
In casu, um recurso de apelação foi distribuído à 3ª Câmara de Direito Privado, que declinou da competência para a 9ª Câmara de Direito Privado (com fundamento na conexão). Todavia, para além de não vislumbrar conexão na espécie, não há motivo para o deslocamento de competência quando um dos feitos já foi sentenciado - exatamente como ocorre aqui.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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