TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTROVÉRSIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - NULIDADE DA EXECUÇÃO - CPC, art. 803, I - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - O
CPC, art. 803 prevê, em seu, I, que é nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível, apontando no parágrafo único, que «a nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução". - Uma vez que o contrato de prestação de serviços que lastreia a execução detém cláusulas controvertidas, cuja interpretação demanda dilação probatória, evidente a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título exequendo. Desse modo, de rigor a declaração de nulidade do feito executivo, nos termos do CPC, art. 803, I. - A necessidade de ajuizamento de ação própria, com o fim de elucidar as disposições controvertidas no contrato exequendo, denotam a ausência do interesse de agir do exequente, em razão da inadequação da via eleita.
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