TJSP. Apelação Cível - Procedimento Comum. Fornecimento de medicamentos a portadora de diabetes mellitus tipo II, com comorbidades como: hipertensão arterial, retinopatia, neuropatia diabética e alergia a lactose - Direito à vida e à saúde - Dever constitucional do Poder Público em prover, ex vi da inteligência do CF/88, art. 196- Responsabilidade solidária dos entes políticos, União, Estado e Município. Os fármacos sinvastatina e omeprazol são padronizados, o atenolol é fornecido gratuitamente pelo Programa de Farmácia Popular, a gabapentina é fornecida gratuitamente pela Farmácia do Componente Especializado de Santos, porém os demais não estão incorporados à lista RENAME e REMUNE - Necessidade de aplicação dos requisitos estabelecidos pelo tema 106 do Egrégio STJ. Laudo médico comprovando a necessidade e imprescindibilidade do tratamento - Medicamentos registrados na ANVISA e comprovada a falta de condições da autora em arcar com o custo da compra dos fármacos sem prejuízo da própria subsistência. Laudo pericial do IMESC demonstrou a dificuldade em manter seu controle glicêmico, sendo necessário os medicamentos vildagliptina, insulina degludeca e gabapentina para dar maior efetividade ao tratamento. O uso dos medicamentos pioglitasona, glimeperida, sinvastatina e citalopran foram suspensos pelo médico da autora. Pleito de substituição das fitas de controle glicêmico por sensor de glicose subcutâneo não analisado pelo juízo a quo - Indeferimento - não há laudo médico fundamentado que comprove sua necessidade. Decisum mantido. Nega-se provimento aos recursos voluntários e à remessa necessária
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