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DOC. 515.0116.1957.6424

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA INÚTIL - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - AÇÃO AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO. 1.

Sob uma perspectiva democrática, as provas destinam-se ao processo, incumbindo a todas as partes a instrução processual, embora caiba ao magistrado decidir sobre a produção das provas necessárias, rejeitando, fundamentadamente, as que se mostrarem inúteis ou protelatórias. 2. A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano, nos termos do art. 206, §1º, II, do Código Civil.

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