Carregando…

DOC. 515.0493.5161.6202

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida em ação ajuizada com o objetivo de compelir o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Gravataí ao fornecimento do fármaco Semaglutida 1,34mg, destinado ao tratamento de Diabetes Mellitus Não-insulino-dependente (CID E11). O pedido liminar foi indeferido sob o fundamento de ausência dos requisitos legais para concessão da medida de urgência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito