TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - JUÍZO DE VARA DE FAMÍLIA - DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - POSSIBILIDADE - art. 134, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AVISO DA CORREGEDORIA 25/2019 - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - TJMG. À
luz da previsão contida no art. 134, §2º, do CPC, e do Aviso da Corregedoria 25/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, podendo o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica ser formulado na própria peça vestibular da ação principal, deve ser o respectivo incidente distribuído por prevenção ao juízo onde tramita a ação principal.
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