TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. REQUERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE QUE COMPROVOU A CONDIÇÃO DE MÃE DE TRÊS FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. UNÂNIME.
Paciente presa em flagrante enquanto trabalhava em um bar. Policiais militares ingressaram no estabelecimento e avistaram dois pinos de cocaína sobre o balcão, diante do que indagaram se havia drogas no local e realizaram buscas, vindo a encontrar 10 (dez) invólucros de maconha, com peso total de 72g (setenta e dois gramas), 20 (vinte) pinos de cocaína, com peso total de 82g (oitenta e dois gramas), 3 (três) frascos com loló, 3 (três) comprimidos de ecstasy, 8 (oito) dichavadores sem uso e R$ 484,30 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) armazenados em envelopes.
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