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DOC. 515.3515.8167.9457

TJRJ. Agravo de instrumento. Implementação do Piso Nacional do Magistério. Cumprimento definitivo de sentença. Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de suspensão do feito. Decisão proferida pelo Presidente deste Tribunal, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, deferindo o pedido para sustar de imediato a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério, introduzido pela Lei 11.738/08, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, na forma do Aviso TJ 195/2023. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem reiteradamente reconhecido a necessidade de cautela em casos que envolvem impacto significativo sobre as finanças públicas. Decisões como a proferida no Incidente de Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 destacam a importância de evitar execuções que possam comprometer a administração financeira do Estado, especialmente quando os valores possuem natureza alimentícia e são de difícil ou impossível restituição. Dessa forma, apesar de a presente demanda se tratar de cumprimento definitivo de sentença, mostra-se prudente a suspensão da execução, objetivando preservar a segurança jurídica diante da controvérsia com relação a matéria, a ser dirimida pelos Tribunais Superiores. RECURSO PROVIDO.

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