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DOC. 515.3540.7532.6797

TJRJ. Embargos infringentes. Homicídio tentado. Sentença absolutória reformada por acordão não unânime. Divergência consubstanciada na solução absolutória adotada na sentença e prestigiada no voto vencido. Absolvição sumária que se impõe na esteira do voto vencido. Evidente reação à injusta agressão. Acusado que agiu, tão somente, para repelir a injusta agressão da vítima que, munida de uma arma branca (faca), investiu desnecessariamente contra sua integridade física, de forma sorrateira. Inconteste situação processual a impor o reconhecimento da causa de excludente de ilicitude descrita no CP, art. 25. Parecer da PGJ nesse sentido. Prevalência do voto vencido que prestigiou a solução absolutória. Provimento do recurso.

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