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DOC. 515.3985.7134.8339

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios sobre o imóvel Rancho Real, excluindo-o do acervo de bens do inventário. A inventariante alega que o de cujus adquiriu parte do imóvel, mas que foi vendido após o falecimento. Busca expedição de ofícios para obter informações sobre a regularização e venda do imóvel. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a expedição de ofícios para comprovar a propriedade do imóvel Rancho Real no inventário, considerando a alegação de venda posterior ao falecimento do de cujus. Razões de Decidir. O inventário não se destina a produzir provas sobre a propriedade dos bens, mas a inventariante apresentou documentos que indicam a aquisição do imóvel pelo de cujus. A expedição de ofícios é necessária para verificar se o imóvel foi vendido após o falecimento, caso em que o valor da venda deverá ser partilhado. Dispositivo. Recurso provido

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