TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - MEDICAMENTO ENOXAPARINA -TRATAMENTO INDICADO - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (AGINT NO RESP 2.137.603/SP) - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO PRESENTES.
A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Salienta-se que os supracitados requisitos são cumulativos, de modo que o não atendimento de um impede a concessão da tutela provisória de urgência. Inexistindo substituto terapêutico para o medicamento requerido, inexistindo indeferimento expresso pela ANS e considerando a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidência, deve ser deferida a tutela de urgência para fornecimento do medicamento Enoxaparina.
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